Cobrança e recuperação de crédito
- cobrança extrajudicial;
- notificação;
- negociação;
- ação de cobrança;
- ação monitória;
- títulos e contratos;
- acordo e formalização.
Cível, empresarial e execução
Atuação em cobrança, execução, cumprimento de sentença, defesa patrimonial, responsabilidade civil e conflitos entre pessoas ou empresas.
A estratégia considera a força dos documentos, a fase do conflito, o patrimônio envolvido, o custo, o tempo e a margem de negociação.

Gustavo Queiroz De Ricci
Advogado desde 2015
A estratégia considera a força dos documentos, a fase do conflito, o patrimônio envolvido, o custo, o tempo e a margem de negociação.
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A atuação busca identificar a origem da cobrança, ler o contexto documental e definir a resposta mais consistente para defesa, negociação, regularização ou reposicionamento estratégico do caso.
A atuação busca verificar decisão, memória de cálculo, pagamentos anteriores e cronologia processual para definir a resposta mais adequada sem improviso.
A atuação busca entender a origem do bloqueio, verificar excesso, natureza dos valores atingidos e definir a medida mais adequada para responder sem improviso.
A atuação busca avaliar a consistência do título, a forma da cobrança e a resposta mais adequada para proteger patrimônio, margem de negociação e posição processual.
01
Compreensão do documento, das partes, do valor e da situação processual.
02
Avaliação de título, contrato, pagamentos, patrimônio, risco e possíveis objeções.
03
Comparação entre medidas, custos, tempo e margem de composição.
04
Adoção da rota preventiva, negocial ou judicial mais coerente com os objetivos.
Em alguns casos, sim. A conveniência depende da documentação, da capacidade de pagamento, do risco de dilapidação e da posição das partes.
A negociação pode ser considerada, mas não deve fazer o prazo processual ser ignorado. A defesa e a composição precisam ser coordenadas.
Não necessariamente. Origem, valor, natureza dos recursos e limites da medida precisam ser analisados.
Sim. O documento precisa preencher requisitos jurídicos próprios. A simples existência de uma dívida não transforma qualquer registro em título executivo.
Sim, especialmente em demandas contratuais, patrimoniais, cíveis, de cobrança e execução que exijam análise individualizada.
Conteúdo de apoio
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